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Ata Notarial
Documento que registra fatos com fé pública para servir como prova.

A ata notarial é o instrumento pelo qual o tabelião registra, de forma imparcial, fatos que presenciou ou constatou — páginas de internet, mensagens, estado de imóveis, entre outros — servindo como prova robusta.
Documentos necessários
- Certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento (se casado, divorciado ou viúvo)
- Documento de identidade do solicitante
- Descrição do fato a constatar
- Comprovante de endereço
A lista pode variar conforme o caso. Em caso de dúvida, fale com nossa equipe antes de comparecer ao cartório.
