Escrituras
Divórcio e Separação Extrajudicial
Divórcio consensual feito no cartório, sem filhos menores ou incapazes envolvidos.

O divórcio extrajudicial é realizado por escritura pública quando o casal está de acordo e não há filhos menores ou incapazes. É um procedimento mais rápido e econômico que o judicial.
A presença de advogado é obrigatória.
Documentos necessários
- Documentos de identidade e CPF do casal
- Certidão de casamento atualizada
- Pacto antenupcial, se houver
- Documentos dos bens a partilhar
A lista pode variar conforme o caso. Em caso de dúvida, fale com nossa equipe antes de comparecer.
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