Inventário e Partilha Extrajudicial
Partilha de bens de uma pessoa falecida, de forma rápida, no cartório, quando há consenso.

O inventário extrajudicial permite partilhar os bens deixados por uma pessoa falecida diretamente no tabelionato, sem necessidade de processo judicial, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo.
É indispensável a presença de advogado, que assina a escritura junto com os herdeiros.
Documentos necessários
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais do falecido, herdeiros e cônjuges
- Certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver
- Documentos dos bens (matrículas, veículos, contas)
- Certidão negativa de testamento e tributos
A lista pode variar conforme o caso. Em caso de dúvida, fale com nossa equipe antes de comparecer.
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